Poderão pertencer como associados de número, entre outros, professores universitários, funcionários públicos, investigadores de organismos internacionais e, em geral, todas aquelas pessoas que subscrevam os fins da Associação. As solicitudes de admissão serão encaminhadas a, e aprovadas pelo Conselho Diretivo.
Poderão pertencer como associados institucionais, aquelas organizações, centros de investigação, empresas e demais instituições cujos fins coincidam com os da Associação que solicitem motivadamente seu ingresso e cuja candidatura seja aprovada pelo Conselho Diretivo.
A condição de associado é alcançada uma vez que tenha sido ingressada a quota anual na conta da Associação.
Dita condição se perderá por simples comunicação de baixa do interessado e por falta de pagamento das quotas de duas anuidades. Caso a conduta de um associado comprometa gravemente os interesses da Associação, o Presidente poderá suspender sua condição de associado. Esta decisão poderá ser recorrida perante a Assembleia Geral.
Os membros da associação terão preferência à hora de participar nas Jornadas Ibero-americanas de Financiamento Local que se celebram anualmente.